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domingo, 22 de maio de 2016

E você sabe o que significa a sigla LOAS?


Nos próximos dias 02 e 03 de junho, a Escola Superior de Advocacia promoverá o Fórum de Direito da Assistência Social, entre os palestrantes Dr. Franklin Brito - especializado em LOAS e abordará o tema, não conhece? Saiba um pouco mais, conheça seus direitos!



BPC - benefício de prestação continuada mais conhecido como LOAS, é um benefício assistencial promovido pelo Governo Federal e gerido pelo INSS. Consiste em pagar, um salário-mínimo, para pessoa deficiente e ao idoso que se encontram em situação de miserabilidade. A Lei Federal nº. 8.742/93 usa o critério de renda correspondente a 1/4 do salário mínimo levando em conta a composição familiar (renda per capita = por pessoa). O judiciário entende de forma pacífica que este valor foi superado em decorrência de outros benefícios assistenciais e considera o critério de 1/2 salário mínimo para a concessão do BPC. Outro ponto bem acalorado da LOAS é se a conceituação de idoso com 65 anos está adequada com a vigência do Estatuto do Idoso que apregoa a idade de 60 anos. Por outro lado também se discute se a Lei está correta em definir deficiente porque com a introdução da Lei Federal nº. 13.146/15 a conceituação ficou deste modo: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Embora, a lei tente aplicar o direito constitucional da dignidade da pessoa humana com o amparo estatal a quem dela precisar (artigo 203, caput e inciso V), o INSS gestor e responsável para a avaliação a concessão do BPC não tem respeitado e impedido o direito a muitos necessitados. Assim, se nota a grande discussão judicial para aplicar o direito quando tudo poderia ser concedido no balcão do INSS. Portanto, uma lei inclusiva e de magnitude social tem enfrentado grande resistência na sua concretização (Dr. Franklin Brito | franklinbrito@gmail.com)

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