Total de visualizações de página

terça-feira, 17 de novembro de 2015

CIF ou FOB, você sabe os que estas siglas significam?

Muitos clientes nos perguntam o que seria o frete CIF/FOB...muitos ainda tem duvidas sobre a modalidade de frete contratada, vamos tentar de forma breve e simples primeiro explicar os INCOTERMS.

Os INCOTERMS (TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do vendedor e comprador, como por exemplo: onde o vendedor deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, quem é responsável pelo desembarque, etc. 

Estes termos foram criados pela Câmara Internacional de Comércio lá em 1936 afim de administrar conflitos oriundos dos contratos de compra e venda e desde então são utilizados, hoje os 13 INCOTERMS são representados pelas siglas FAS, FOB, CFR,CIF, DES, DEQ, EXW, FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP.

Assim, os Incoterms foram criados com o objetivo de constituir toda a base dos negócios internacionais e promover sua harmonia uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais e de caráter uniformizador.

Esclarecido isso, vamos agora falar das siglas mais usadas nos contratos de compra e venda =  frete CIF e FOB.

CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight, que em português, significa “Custo, Seguro e Frete”. Neste tipo de frete, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro e frete. Esta responsabilidade acaba quando a mercadoria chega ao local de destino designado pelo comprador - o comprador recebe a mercadoria no destino e arca com todas despesas, tais como, desembarque, impostos, taxas. 

A sigla FOB significa free on board e em português pode ser traduzida por “Livre a bordo”. Neste tipo de frete, o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria, assim que ela é despachada. Por conta e risco do fornecedor fica a obrigação de colocar a mercadoria no local destino designado pelo comprador.

E aí, resumindo, quem paga o frete?

A sigla CIF = frete e o seguro são pagos pelo fornecedor que é responsável pela entrega até o local destino indicado. No caso do FOB = o cliente é que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria em questão.

Dúvidas sanadas? Esperamos que sim ! ; ) Senão, mande suas dúvidas!




Nenhum comentário:

Postar um comentário