Muitos clientes nos perguntam o que seria o frete CIF/FOB...muitos ainda tem duvidas sobre a modalidade de frete contratada, vamos tentar de forma breve e simples primeiro explicar os INCOTERMS.
Os INCOTERMS (TERMOS INTERNACIONAIS DE COMÉRCIO) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do vendedor e comprador, como por exemplo: onde o vendedor deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro, quem é responsável pelo desembarque, etc.
Estes termos foram criados pela Câmara Internacional de Comércio lá em 1936 afim de administrar conflitos oriundos dos contratos de compra e venda e desde então são utilizados, hoje os 13 INCOTERMS são representados pelas siglas FAS, FOB,
CFR,CIF, DES, DEQ, EXW,
FCA, CPT, CIP, DAF, DDU e DDP.
Assim, os Incoterms foram criados com o objetivo de constituir toda a base dos negócios internacionais e promover sua harmonia uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais e de caráter uniformizador.
Esclarecido isso, vamos agora falar das siglas mais usadas nos contratos de compra e venda = frete CIF e FOB.
CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight, que em português, significa “Custo, Seguro e Frete”. Neste tipo de frete, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro e frete. Esta responsabilidade acaba quando a mercadoria chega ao local de destino designado pelo comprador - o comprador
recebe a mercadoria no destino e arca com todas despesas, tais como, desembarque,
impostos, taxas.
A sigla FOB significa free on board e em português pode ser traduzida por “Livre a bordo”. Neste tipo de frete, o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria, assim que ela é despachada. Por conta e risco do fornecedor fica a obrigação de colocar a mercadoria no local destino designado pelo comprador.
E aí, resumindo, quem paga o frete?
A sigla CIF = frete e o seguro são pagos pelo fornecedor que é responsável pela entrega até o local destino indicado. No caso do FOB = o cliente é que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria em questão.
Dúvidas sanadas? Esperamos que sim ! ; ) Senão, mande suas dúvidas!
Nenhum comentário:
Postar um comentário